Prevista para entrar em vigência nos próximos 10 dias, a Lei Geral de Proteção de Dados está nas discussões de empresas de todos os segmentos: como se adequar? Quais pontos sensíveis? O que é obrigatório para estar em conformidade? Por onde iniciar o processo de adequação? Por isso, o décimo segundo episódio da série de webinar Insight Tellers conversou com especialistas do assunto para entender os impactos da LGPD para quem trabalha com social media e social listening.
O bate papo contou com a participação de Fernando Bousso, sócio de Proteção de Dados da Baptista Luz Advogados; Paulo Henrique, CIO na STILINGUE; Marcos Han, especialista em Segurança da Informação na STILINGUE; com mediação de Mayra Bischof, head de Marketing na STILINGUE.
Confira os principais pontos da discussão.
Afinal, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD, como tem sido chamada, trata-se de um projeto que visa regular o tratamento de Dados Pessoais dos cidadãos brasileiros, garantindo o direito à privacidade e estabelecendo melhores práticas de transparência e segurança. E, principalmente, devolver o controle dos dados a seus titulares.
Apesar da lei ser mais ligada a debates relacionados à internet, ela não considera apenas esse universo. Fernando destaca que ela virá para regular o tratamento de Dados Pessoais tanto de ambientes online quanto offline.
Quais impactos caso sua empresa não entre em conformidade?
A marca estará sujeita a sanções previstas em lei, tais como multas, bloqueio dos dados, riscos reputacionais, entre outros.
Conheça os 10 princípios da LGPD
- Finalidade: agora, os dados pessoais deverão ser tratados com finalidades específicas, legítimas, explícitas e informadas.
- Adequação: os dados tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa e devem justificar o pedido do mesmo.
- Necessidade: empresas devem utilizar dados necessários para alcançar suas finalidades.
- Livre acesso: todos os usuários têm o direito de consultar, editar e excluir gratuitamente os dados que a empresa tenha a seu respeito.
- Qualidade dos dados: os dados dos titulares devem ser verdadeiros e atualizados.
- Transparência: a comunicação das marcas devem ser claras, verdadeiras e objetivas.
- Segurança: as marcas detêm a responsabilidade de implementar procedimentos, meios e tecnologias para garantir a proteção dos Dados Pessoais.
- Prevenção: devem ser adotadas medidas que evitem danos ao tratamento de Dados Pessoais.
- Não Discriminação: os Dados Pessoais jamais poderão ser utilizados para discriminar ou promover abusos contra seus titulares.
- Responsabilização e Prestação de Contas: as marcas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, demonstrando sua diligência e compromisso.
E sobre redes sociais?
Leia as 4 principais questões levantadas durante o webinar.
Dados proprietários x Dados públicos
Há alguma diferença no tratamento de dados publicamente acessíveis dos proprietários?
PH reflete que nestes casos o importante é identificar o real interesse da pessoa durante o ato da publicação. Por exemplo, um internauta que entre em contato com a marca solicitando atendimento, reforça o interesse legítimo do mesmo.
E como analisar e tratar conteúdos postados por influenciadores digitais, formadores de opinião ou pessoas públicas?
Ainda refletindo sobre a finalidade da publicação, Fernando destaca que naturalmente, este tipo de publicador tem o interesse e a expectativa de impactar as pessoas, gerar reconhecimento e buzz com seus conteúdos. Ainda assim, uma boa prática é anonimizar parte das informações que não sejam essenciais e necessárias.
Coleta de dados sensíveis de cunho políticos e/ou religiosos
No Brasil, a política preza pelo consentimento do usuário para o tratamento destes dados. O contexto para qual os dados serão utilizados são igualmente relevantes nestes casos. E, sempre que possível, tratar as informações com dados anonimizados.
O Social Listening acabou?
É unânime a resposta: não!
A LGPD não deve acabar com nenhum modelo de negócio. Eventualmente, deverão ser adaptados às novas normas, mas visando sempre garantir segurança e transparência para os usuários.
E se você e sua empresa ainda está com dúvidas de por onde começar ou o que priorizar neste processo, nossos especialistas separaram algumas dicas. Leia mais:
- Demonstre preocupação da companhia com o tema e não tome nenhuma ação emergencial provisória
- Estabeleça Políticas de Privacidade consistentes, simples e objetivas
- Crie um processo interno para cumprimento dos direitos dos titulares
- Nomeie um DPO (data protection officer)
- Avalie retroativamente a operação da empresa e enderece os pontos afim de garantir a execução das novas regras
- Monte um comitê com representantes de todas as áreas que serão impactadas para discutir e tornar a nova operação o mais real e transparente possível
- Mantenha o canal de discussão aberto com todos
Se você se interessou pelo debate, acesse o conteúdo na íntegra em: